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Ainda não foram disponibilizados materais digitais para este curso. |
Aula | Professor | Duração |
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Ainda não foram disponibilizadas aulas para este curso. |
CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS À DISTÂNCIA
CONTRATADO:
CENTRO EDUCACIONAL FLÁVIA RITA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito
privado, portadora do CNPJ 16.691.116/0001-54, com SEDE na Rua Batista de
Figueiredo, 30, bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30380-720.
CONTRATANTE: __________________________________________________________,
portador do CPF _________________________ e da cédula de identidade
________________________, residente e domiciliado na
____________________________________________________________________________________________________________
(endereço completo).
E-mail:
____________________________________________________
Telefone: __________________________
Pelo
presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, as partes acima
qualificadas têm entre si acertado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª
– DO OBJETO
O objeto do
presente contrato é a realização do curso preparatório
____________________________________________________________________________ por
meio de aulas na modalidade à distância (on-line), disponibilizado no sítio
eletrônico www.flaviarita.com,
com carga-horária aproximada de _____________ horas/aula.
Parágrafo
Primeiro. O programa e cronograma do curso escolhido pelo CONTRATANTE, bem como
o tempo de acesso, estão disponíveis no sítio eletrônico www.flaviarita.com e passam a
integrar este contrato como se aqui estivessem transcritos.
a) O
CONTRATANTE declara ter lido e ter conhecimento do conteúdo do que vai descrito
no item anterior no ato desta assinatura.
Parágrafo
Segundo. Havendo publicação ou alteração no edital referente ao objeto deste
contrato, o CONTRATADO se reserva o direito de alterar a programação do curso.
a) No caso
de ocorrer o descrito no parágrafo anterior, o CONTRATANTE deverá ser
comunicado previamente das alterações.
CLÁUSULA 2ª
– VISUALIZAÇÃO:
É dada ao
aluno a disponibilidade de visualizar 3 (três) vezes cada aula.
Parágrafo
Primeiro. O CONTRATADO desaconselha o uso de tecnologia de internet móvel
3G e 4G. É indicado o uso de internet com VELOCIDADE MÍNIMA DE 2
Mb/s para acesso às aulas em alta resolução. Ressalta-se que também é
POSSÍVEL o acesso com internet de 1 Mb/s em baixa resolução.
a) O
CONTRATADO não se responsabiliza pela perda de qualidade no caso de utilização
de internet com velocidades menores às recomendadas.
CLÁUSULA 3ª
– DIREITOS E OBRIGAÇÕES
a) O
CONTRATADO se obriga a disponibilizar as aulas no sítio eletrônico em
conformidade com a programação do curso e carga-horária definida em até 72
(setenta e duas) horas após sua gravação.
b) Havendo
número insuficiente de matrículas para o curso objeto deste contrato, o
CONTRATADO reserva-se o direito de adiar ou cancelar o curso.
c) Em caso
de cancelamento, é garantida ao CONTRATANTE a devolução integral do valor já
pago no prazo de até 10 (dez) dias contados do cancelamento.
d) Em caso
de força maior, o CONTRATADO poderá substituir o docente responsável pelo curso
objeto deste contrato, sem que isto repercuta em ônus ou desconto nos valores
ora ajustados.
e) O
CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento do curso na forma estabelecida na
Cláusula 5ª.
f) O
CONTRATADO permanecerá à disposição do CONTRATANTE após a assinatura do
presente contrato com vistas a proporcionar o suporte necessário em caso de
dúvidas quanto ao acesso do conteúdo, bem como para prestar informações e
orientações acerca dos aspectos TÉCNICOS relacionados à presente
contratação, sempre que requisitado por meio eletrônico, através
do link SUPORTE, disponível no sítio eletrônico do CONTRATADO.
Cláusula 4ª
– ACESSO AO CONTEÚDO
Para ter
acesso ao curso CONTRATADO, é necessário prévio cadastro no sítio eletrônico www.flaviarita.com, cuja responsabilidade
fica a cargo do CONTRATANTE.
Parágrafo
Primeiro. Após a efetivação da matrícula, o CONTRATADO disponibilizará as
aulas referentes ao curso objeto deste contrato no link MINHAS MATRÍCULAS,
no sítio eletrônico www.flaviarita.com, no
prazo máximo de 7 (sete) dias.
Parágrafo
Segundo. Todo o conteúdo disponibilizado para o curso, seja audiovisual ou
escrito, é de propriedade exclusiva do CONTRATADO e protegido pela legislação
nacional de propriedade intelectual; e fica, desde já, vedada a reprodução,
transmissão, divulgação, armazenamento, compartilhamento, exibição ou qualquer
forma distribuição, seja total ou parcial.
Parágrafo
Terceiro. O CONTRATANTE declara que está adquirindo este curso para seu
uso particular e exclusivo, e se compromete, sob as penas da lei, a não fazer
nenhuma das práticas vedadas no parágrafo anterior, seja a título oneroso ou
gratuito, independentemente de auferir lucro, seja por qual meio for, físico ou
eletrônico; bem como, não fazer exibição pública, parcial ou total, e se
declara ciente de todas as sanções penais cabíveis, sem prejuízo se responder
por todos os danos e prejuízos causados.
Parágrafo
Quarto. Caso seja constatado o uso indevido do conteúdo do curso objeto
deste contrato pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá bloquear imediatamente a
senha de acesso e o contrato será motivadamente cancelado, sem prejuízo da
apuração das perdas e danos causados.
CLÁUSULA 5ª – PAGAMENTO
Em virtude
da prestação dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará ao
CONTRATADO o valor de R$__________________, ou seja, ____________________________________________________________________________
(por extenso), na forma discriminada abaixo. O preço CONTRATADO é firmado como
confissão de dívida, líquida, certa e exigível.
Parcela |
Valor |
Forma de
Pagamento |
Banco |
Agência |
Conta |
Cheque |
Vencimento |
Emissor |
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Parágrafo
Primeiro. O pagamento por meio de cheque, boleto ou cartão não significa
concluída a matrícula, que só acontecerá com a confirmação da compensação
bancária, quando começarão a contar os prazos para as obrigações do
CONTRATADO.
Parágrafo Segundo.
No caso de atraso no pagamento, será
acrescida ao valor devido multa moratória no importe de 2% (dois por cento),
mais correção monetária e juros legais.
a) Se o
atraso persistir, fica facultado ao CONTRATADO suspender o acesso do
CONTRATANTE ao material objeto deste contrato.
Parágrafo
Terceiro. Qualquer desconto eventualmente concedido ao CONTRATANTE terá
caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros
cursos que o CONTRATANTE pretenda contratar do CONTRATADO.
CLÁUSULA 6ª
– CANCELAMENTO
Em caso de
desistência, se o curso já tiver iniciado, mas as gravações não tiverem sido
finalizadas, será descontado o valor pro rata correspondente às aulas já
disponibilizadas, assistidas ou não, mais 20% (vinte por cento) sobre o restante
que faltar a ser disponibilizado. O saldo credor que ficar remanescente será
devolvido ao CONTRATANTE, conforme alínea ‘a’ do Parágrafo 3ª.
Parágrafo Primeiro. Eventual
concessão de desconto será considerada para fins de cancelamento.
Parágrafo
Segundo. Eventual devolução de valores ao CONTRATANTE será efetivada por
meio do PagSeguro, mediante abertura de “Disputa”, ou diretamente pelo suporte
on-line disponibilizado no sítio eletrônico www.flaviarita.com.
a) No caso de matrícula efetuada diretamente na
sede do curso, havendo devolução de valores ao CONTRATANTE, esta será realizada
por meio de cheque nominal, no prazo de até 10 (dez) dias após a data de
solicitação do cancelamento. A critério do CONTRATANTE, o saldo a ser restituído
poderá ser convertido em bônus para abatimento em futuros cursos e produtos
oferecidos pelo CONTRATADO, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar do
deferimento do cancelamento. Findo o referido prazo, o bônus será convertido em
dinheiro, devendo ser depositado na conta bancária informada, neste ato, pelo
CONTRATANTE, a saber: valor de ______________________________________________________________,
no banco ______________________, agência ____________, conta
__________________________, CPF __________________________.
Parágrafo
Terceiro. A critério do CONTRATANTE, em vez de depósito bancário, o bônus
convertido em dinheiro a que alude o parágrafo acima poderá ser retirado na SEDE
do CONTRATADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a comunicação da sua
disponibilidade, sob pena de expiração.
Parágrafo
Quarto. O contrato poderá ser rescindido automaticamente, sem prévia
comunicação, no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual, por
qualquer das partes, sem prejuízo e apuração de perdas e danos.
CLÁUSULA 7ª –
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Ao efetuar a
matrícula, o CONTRATANTE autoriza expressamente, em caso de sucesso em
concursos, vestibulares e afins, a divulgação de seu nome, imagem e som de voz
como forma de campanha publicitária do CONTRATADO, sem qualquer tipo de ônus,
pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos.
CLÁUSULA 8ª
- FORO
Para dirimir
questões oriundas deste contrato, fica eleito o foro da cidade de
____________________________________.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam os efeitos legais.
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